Por Max Rocha - Foto: Divulgação
Faltam poucos dias para eleitores e eleitoras escolherem seus representantes políticos pelos próximos 4 anos. Nesta eleição cada um dos eleitores deverá escolher 5 candidatos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente). Mas muita gente ainda tem dúvidas sobre o próximo dia 2 de outubro. Afinal, o que pode e o que não pode no dia da votação?
As resoluções nº 23.669 de 2021 (sobre atos gerais dos pleitos) e nº 23.610 de 2019 (sobre propaganda eleitoral) do Tribunal Superior Eleitoral/ TSE regulamentam as regras e definem o que os brasileiros podem ou não fazer no dia das eleições. Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar.
O endereço pode ser consultado no portal do TSE ou no cartório eleitoral da sua cidade. Antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor - na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel. Esteja atento na hora da VOTAÇÃO e confira AQUI o que é permitido ou proibido:
1 - Pode: manifestar sua opinião político-ideológica de forma individual e silenciosa. Ou seja, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
2 - Não pode: promover ou participar de aglomerações de motivação política, principalmente a concentração de pessoas uniformizadas com algum identificador de candidato ou partido.
3 - Pode: levar uma “colinha” com os números dos candidatos que você escolheu.
4 - Não pode: levar para a cabine de votação celular ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto semelhante. De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação - incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor - ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até 2 anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Boca de urna nas redes sociais
5 - Pode: até as 22 horas do dia que anterior (1° de outubro) a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
6 - Não pode: no dia da eleição abordar, perseguir ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de 6 meses a 1 ano de detenção.
7 - Pode: votar sem o título de eleitor desde que leve algum outro documento com foto (identidade, CNH, certificado de reservista, passaporte, carteira de trabalho, ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.
8 - Não pode: boca de urna nas redes sociais. Candidatos e eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
IMPORTANTE: No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, eles poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar - mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.
De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.
Ordem de votação na urna
Nas eleições 2022 estão em disputa 5 cargos eletivos, que aparecerão na urna nesta ordem:
- deputada ou deputado federal (4 dígitos);
- deputada ou deputado estadual ou distrital (5 dígitos);
- senadora ou senador (3 dígitos);
- governadora ou governador (2 dígitos);
- presidente da República (2 dígitos).