Redação - Foto: Comurg
A queima do lixo é um ato criminoso, mesmo quando ocorrer dentro de propriedade particular – quintal, terreno, depósito, calçada ou meio-fio. Isso porque, segundo a Lei de Crimes Ambientais, são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana. A partir da denúncia de vizinhos, acionando as autoridades ambientais ou de segurança, a punição do infrator pode ser de multa e detenção (de 6 meses a 1 ano).
Há também o risco da queima de lixo escapar do controle e causar incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outros. Nesse caso, a previsão de punição no Código penal é reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Infelizmente, queimar lixo (resíduos domésticos, acúmulo de podas e galhadas, sobras de capina e monturos de folhas secas etc) ainda é um hábito costumaz e cotidiano em várias comunidades de Pirapora, Buritizeiro, Várzea da Palma e região.