Regulamentação permite farmácias dentro de estabelecimentos comerciais e autoriza vendas on-line, com exigências sanitárias rigorosas
Redação Pirapora News
Foto IAO governo federal sancionou uma nova legislação que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados, tanto em espaços físicos quanto por meio de plataformas digitais. A medida foi oficializada com a assinatura da Lei nº 15.357 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação no Congresso Nacional.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma altera dispositivos da Lei nº 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos no país.
Pelo novo texto, supermercados poderão abrigar farmácias ou drogarias em suas dependências, desde que esses espaços sejam fisicamente delimitados, exclusivos para a atividade farmacêutica e devidamente separados das demais áreas do estabelecimento. A operação poderá ocorrer sob a mesma inscrição fiscal do supermercado ou por meio de parceria com empresas do setor, desde que regularmente licenciadas.
A legislação também estabelece que a presença de um farmacêutico habilitado será obrigatória durante todo o horário de funcionamento dessas unidades, garantindo o acompanhamento técnico na dispensação de medicamentos.
Outro ponto previsto diz respeito à comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial. Nesses casos, a entrega ao consumidor deverá ocorrer somente após o pagamento ou, alternativamente, os produtos deverão ser encaminhados ao caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.
A norma ainda proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas ou de livre acesso, como gôndolas e bancadas fora do espaço reservado à farmácia. A venda deve ocorrer exclusivamente dentro do ambiente segregado, conforme exigências sanitárias.
No ambiente digital, a lei autoriza farmácias e drogarias a utilizarem canais eletrônicos para comercialização e entrega de medicamentos. No entanto, todas as operações deverão respeitar integralmente as normas sanitárias e técnicas vigentes.
Apesar da flexibilização, o texto reforça que todas as exigências legais continuam válidas, incluindo regras de vigilância sanitária, controle de qualidade e responsabilidade técnica, com o objetivo de garantir a segurança dos consumidores.
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