Tribunal identifica inversão de prioridades, sobrepreço em contratações e determina novas regras para eventos financiados com recursos públicos
Redação Pirapora News - com informações do jornal O Tempo
Foto: DivulgaçãoO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão de R$ 18,9 milhões em gastos previstos por 24 prefeituras mineiras para a contratação de shows e infraestrutura de eventos. A medida foi anunciada nesta sexta-feira após auditoria apontar indícios de superfaturamento, fragilidades nos processos de contratação e o que o órgão classificou como inversão de prioridades na aplicação de recursos públicos.
Segundo o TCE, a utilização de verbas públicas para financiar festividades tem, em alguns casos, colocado em segundo plano investimentos considerados essenciais para a população, como saúde, educação e outras áreas de atendimento básico. As conclusões constam em relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas.
Entre os municípios citados no levantamento estão Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. De acordo com o tribunal, o estudo revelou que, principalmente em cidades de menor porte, parcelas significativas das receitas municipais estavam sendo direcionadas para a realização de eventos festivos.
“O relatório conclui que principalmente pequenas cidades estão incorrendo em graves distorções fiscais e inversão de prioridades ao comprometerem fatias expressivas de suas economias locais com festividades”, informou o TCE.
A auditoria também identificou indícios de superfaturamento que somam quase R$ 500 mil. O valor levou à adoção de medidas cautelares para interromper pagamentos relacionados a determinadas contratações. As irregularidades foram encontradas em processos realizados nos municípios de Nazareno e Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes; Sacramento, no Triângulo Mineiro; e São João da Ponte, no Norte de Minas.
Conforme os auditores, as administrações municipais pretendiam contratar artistas por valores acima dos praticados no mercado. O potencial prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 453.985,51.
Em Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, o tribunal chamou atenção para a previsão de R$ 2 milhões em despesas com festividades durante um período de situação de emergência provocada por fortes chuvas. O município também havia suspendido contratos para a construção de escolas sob a justificativa de dificuldades financeiras.
Já em São Vicente de Minas, no Sul do estado, a auditoria constatou falhas na retenção de impostos incidentes sobre serviços artísticos. O valor não retido chegou a R$ 56,8 mil, dos quais R$ 8,8 mil não foram posteriormente recolhidos pelas empresas contratadas.
Novas exigências para contratação de shows
Diante das irregularidades identificadas, a Presidência do TCE-MG emitiu um ofício estabelecendo novas diretrizes para a contratação de artistas e realização de eventos pelas administrações municipais. As medidas têm como objetivo reforçar o controle dos gastos públicos e evitar a ocorrência de sobrepreço nas contratações. Entre as determinações, os gestores deixam de poder aceitar apenas os orçamentos apresentados por empresários e representantes dos artistas.
A partir de agora, as prefeituras deverão realizar pesquisas de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de apresentar notas fiscais e contratos recentes para comprovar que os cachês cobrados estão compatíveis com os valores praticados no mercado.
Segundo o tribunal, as novas regras buscam fortalecer a responsabilidade fiscal e garantir maior transparência na aplicação dos recursos públicos destinados a eventos e festividades.










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