Redação
A Polícia Militar de Meio Ambiente e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) informam que o período de defeso da pesca, denominado "Piracema", começou em 1º de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2024. Pesca proibida e crime ambiental com pena prevista de detenção de 1 ano a 3 anos, multa, ou ambas as penas, bem como perda de todos os apetrechos de pesca, embarcação e pescado.
Obrigatoriamente, todo pescador deverá estar portando a carteira de pesca estadual expedida pelo IEF ou expedida pelo Ministério da Pesca (ambas solicitados através da internet). A declaração de estoque de pescado (exclusiva para pescadores profissionais, frigoríferos, peixarias, feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares) será realizada pela internet diretamente ao IEF.
Durante esse período de reprodução dos peixes não é permitida a captura de espécies nativas como: Dourado, Piau, Piapara, Curimba, Mandi, dentre outras. A pesca se restringe a espécies não nativas das bacias mineiras, tais como: Tucunaré, Tilápias, Piranha, Bagre-africano, Carpas, Tambaqui, Tambacu, dentre outras.
Locais de pesca proibida
O limite máximo de captura por pessoa é de 3 kg de pescado mais um exemplar, mediante a utilização exclusiva de linha de mão e anzol simples, vara ou caniço simples, molinete ou carretilha, chumbada e encastol, iscas naturais e artificiais, com respeito aos locais onde haja proibição.
A pesca fica proibida em: Lagoas marginais temporárias ou permanentes; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; no Rio Abaeté e seus afluentes; a menos de 1.000 metros à montante e à jusante de cachoeiras, corredeiras e barragens de reservatórios hidrelétricos na Bacia do São Francisco.