Redação Pirapora News
A partir de 2025, os proprietários de veículos em Minas Gerais deverão realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de fevereiro, e não mais em janeiro, como acontecia até 2024. A mudança foi determinada pela Lei 25.070/2024, sancionada pelo Governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial no último sábado (21).
O pagamento do imposto poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, em até três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril. A opção pelo pagamento à vista, que geralmente oferece desconto, tem sido destacada por motoristas como uma alternativa vantajosa. "Qualquer despesa eu prefiro pagar à vista, pois sempre existe um desconto e eu prefiro aproveitá-lo", afirmou um contribuinte.
Débitos e fiscalização
Motoristas que estiverem com débito de IPVA em aberto poderão regularizar a situação no momento da abordagem, evitando a remoção do veículo. A regularização poderá ser feita por meio de sistema bancário eletrônico, diretamente na abordagem de fiscalização. Caso a dívida esteja em protesto, o contribuinte deverá comunicar o pagamento à Advocacia-Geral do Estado (AGE) para que o nome seja retirado do cadastro de devedores.
O advogado Eudóxio Rabelo, que já renegociou sua dívida de IPVA, comemorou a alteração do calendário. "Achei ótima essa mudança. Janeiro é um mês difícil para organizar as finanças, com os gastos de final de ano, IPTU, além de ser um período de muitas promoções", disse ele. Rabelo também destacou que a Receita Estadual oferece oportunidades de renegociação, como a possibilidade de parcelar a dívida. "A Receita abriu uma oportunidade de renegociação e eu dividi o valor do débito em 6 meses", contou.
O Governo do Estado de Minas Gerais deve divulgar ainda esta semana a tabela de valores e as datas das parcelas por meio de uma resolução oficial.