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Coluna: Youtubers e Tiktokers podem ter que pagar impostos

domingo, 21 de abril de 2024

/ by UPira

Coluna Marketing e Negócios

por Diogo Lopes 

Entenda o caso

Fotos: Divulgação 

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal votou por 7 a 1 para aprovar projeto de lei do senador Nelsinho Trad (PSD/MS) para regulamentar os serviços  de vídeo sob demanda no Brasil (Streamings).  

​Pelas novas regras, as plataformas de streaming deverão recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), imposto equivalente a até 3% do lucro bruto anual de cada empresa no Brasil, excluindo a renda anual dos fornecedores. ​

​O faturamento é inferior a R$ 4,8 milhões.  Um destaque da proposta é que o Conselho Nacional de Cinema, em documento enviado ao Senado, defende que o TikTok e o YouTube deveriam pagar uma taxa para financiar “o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional”. Segundo a organização, o YouTube e o TikTok compartilham uma plataforma de fornecimento de conteúdo audiovisual, onde competem por recursos financeiros e pela atenção dos usuários. Portanto, devem contribuir com a Condecine. Vale lembrar que a Ancine é uma autarquia oficial diretamente subordinada ao governo federal, que atua como reguladora do setor audiovisual.   

A polêmica​

O projeto introduz um mecanismo nacional de avaliação da produção, que as obriga atender a um conjunto mínimo de inclusão das produções nacionais, gerando uma valorização da cultura do nosso país, o que até certo ponto é extremamente válido. Entretanto o grande problema é que a proposta se estende para as redes sociais Youtube e TikTok e é quase certo que ambas as plataformas vão direcionar esses novos impostos a quem gera conteúdo em suas ferramentas. Principalmente os que lidam como única fonte de renda ou renda extra.​

Veja bem; o profissionai Youtuber e o Tiketoker que já são brasileiros e que pela lógica, já geram conteúdos nacionais, vão acabar pagando a conta. Os pequenos criadores serão os que mais sofrerão. ​

Veja os termos e condições que já podem ser aplicados: ​  

- As plataformas de streaming devem recolher a  Condecine, um imposto brasileiro que incide sobre até 3% da receita bruta anual de uma empresa.   ​

- Uma plataforma com 2.000 obras deve ter pelo menos 100 obras brasileiras em seu catálogo.  

- Prestadores de serviços de vídeo de todas as categorias, incluindo vídeo sob demanda, serviços de TV online, TikTok e YouTube, deverão ser certificados pela Ancine.    

Um fator importante para essa decisão foram os resultados de uma pesquisa de audiência realizada pelo IBOPE em 2023. No documento é constatado por exemplo que a população assiste mais conteúdos audiovisuais no YouTube do que na Netflix. Em terceiro lugar, logo após está o TikTok.   ​

Me diz aí, o que você acha. Também acredita que a conta vai sobre para quem gera conteúdo? Escreva nos comentários. 


Diogo A. de Ávila Lopes – Publicitário, Graduado em Comunicação Social com Bacharelado em Publicidade e Propaganda, possui MBA em Marketing Internacional e Formação de Traders; é Sóc da Agência Kamaleão Comunicação LTDA, Especialista em Soluções Digitais, Empretec 2018 (Sebrae), Vice-presidente e Coordenador de Marketing e Projetos da Associação de Artes Marciais, Educação e Cultural IEKO em Curvelo/MG. 

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