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Saidinha de Natal começa em Minas com regras mais rígidas e alcance limitado

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

/ by UPira

Mudanças na Lei de Execução Penal restringem benefício a presos do regime semiaberto, com liberação condicionada à autorização judicial

Redação Pirapora News

Foto: Antônio Cruz/Agência Minas 

Teve início em Minas Gerais o período da chamada saidinha de Natal, benefício que permite a determinados detentos deixar temporariamente as unidades prisionais durante as festas de fim de ano. A concessão, no entanto, ocorre sob regras mais rígidas após alterações recentes na Lei de Execução Penal e está restrita a um grupo específico de presos.

Até o momento, o governo estadual não divulgou dados atualizados sobre o número de detentos que devem ser beneficiados neste Natal. Como parâmetro, levantamentos da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de 2023 e 2024 apontam que, em anos anteriores, cerca de 4 mil presos costumavam obter autorização para a saída temporária em Minas.

De acordo com o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, titular da Vara de Execuções Penais de Contagem, o benefício é exclusivo para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Presos em regime fechado não têm direito à saída temporária e permanecem integralmente nas unidades prisionais.

Além do enquadramento no regime semiaberto, o magistrado explica que é necessário o cumprimento de parte da pena. Detentos primários precisam ter cumprido ao menos um sexto da condenação, enquanto reincidentes devem ter cumprido um quarto da pena para que possam pleitear o benefício.

A saída temporária tem como finalidade contribuir para a reintegração social do preso. No entanto, uma alteração na Lei de Execução Penal, sancionada em abril de 2024, reduziu o alcance da medida. Segundo Cavalieri, a legislação passou a priorizar a concessão da saída para participação em cursos profissionalizantes e atividades educacionais.

O juiz ressalta, porém, que a restrição não se aplica de forma retroativa. Presos que cumprem pena por crimes cometidos antes da mudança na lei continuam podendo utilizar a saída temporária para visitar familiares, desde que atendam aos demais requisitos legais.

Em Minas Gerais, todas as liberações dependem de autorização judicial individual. Conforme o magistrado, cada juiz, em conjunto com a direção das unidades prisionais, é responsável por analisar e controlar a concessão do benefício. Ele também negou que ocorram liberações em massa no estado, como sugerem vídeos que circulam nas redes sociais mostrando grandes grupos de detentos deixando presídios.


Para manter o direito à saída temporária, os presos devem cumprir uma série de exigências, entre elas apresentar bom comportamento, manter o endereço atualizado, permanecer na residência durante o período noturno e não se envolver em qualquer atividade ilícita ou situação de tumulto.


Cavalieri destacou ainda que, após a mudança na legislação, determinados crimes passaram a impedir a concessão do benefício. Presos condenados por crimes hediondos ou por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa não têm mais direito à saída temporária, conforme as regras em vigor.

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